Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 7.947 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1945
Determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal aos sábados, às doze horas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal fecharão, aos sábados às doze horas.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.