DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.947 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1945

Determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal aos sábados, às doze horas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal fecharão, aos sábados às doze horas.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Agamemnon Magalhães.