DECRETO-LEI Nº 7

DECRETO-LEI N. 7.940 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1945

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder ao "Sodalício da Sacra Família” isenção dos impostos que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1º – Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a conceder ao “Sodalício da Sacra Família” isenção dos impostos de transmissão e de transcrição relativos à aquisição do imóvel (granja) sito na Estrada do Rio Grande nº 838, em Jacarepagua, destinada à ampliação do abrigo que mantém para cegas desvalidas.

Art. 2º – A presente autorização não abrange as taxas de serviços públicos.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1945, 124 da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Agamemnon Magalhães.