DECRETO-LEI N. 7.932 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o atual Orçamento do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual Orçamento do Ministério da Guerra (anexo 17 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944):
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação II – Material de Consumo
S/c 19 – Combustíveis; material de lubrificação e limpeza de máquinas, material para conservação de instalações de máquinas e aparelhos: sobressalentes de máquinas e de viaturas, artigos de iluminação.
Passa de ..................................................................................................... Cr$ 19.185.382,00
Para............................................................................................................. Cr$ 20.177.353,00
(aumento de Cr$ 991.971,00).
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
S/c 41 – Adaptações a gasogênio.
Passa de ....................................................................................................... Cr$ 1,000.000,00
Para...................................................................................................................... Cr$ 8.029,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
P. Goes Monteiro.
A. de Souza Costa.