DECRETO-LEI N. 7.931 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1945
Dispõe sôbre os cargos e funções gratificadas do extinto Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras Providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os cargos e funções gratificadas do Quadro do extinto Departamento de Imprensa e Propaganda, transferidos para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores pelo Decreto-lei nº 7582, de 25 de maio de 1945, são os abaixo relacionados e passam a integrar os Quadros daquele Ministério, da seguinte forma:
QUADRO PERMANENTE
Cargos em Comissão
Padrão
1 – Diretor Geral – D.N.I. R
4 – Diretor de Divisão – D.N.I.................. P
1 – Diretor do Serviço de Administração – D.N.I. N
Cargo isolado de provimento efetivo
1 – Tesoureiro – D.N.I., padrão I, vago, de provimento condicionado à supressão de 1 – Tesoureiro, padrão K – D.N.I., do Q.S.
Funções gratificadas
1 – Secretário do Diretor Geral do D. N. I., com .......................................................... 6.600,00 anuais
4 – Secretário de Diretor de Divisão do D. N. I., com .................................................. 5.400,00 anuais
6 – Chefe de Seção do D. N. I., com ........................................................................... 5.400,00 anuais
1 – Chefe da Seção de Pessoal do D. N. I., com ... 5.400,00 anuais
QUADRO SUPLEMENTAR
Cargos isolados de provimento efetivo
Padrão
1 – Censor do D.N.I. ........................................................ N
7 – Censor do D.N.I. .......................................................... M
1 – Redator do D.N.I. ........................................................ L
1 – Secretário do D.N.I. .................................................... L
1 – Chefe de Seção do D.N.I............................................. L
1 – Subsecretaria do D.N.I. ............................................... K
3 – Redator do D.N.I. ...................................................... H
1 – Locutor do D.N.I. ..................................................... H
1 – Chefe de Portaria do D.N.I. ...................................... G
1 – Técnico do D.N.I. .................................................... F
1 – Tesoureiro do D.N.I. ................................................. K
Parágrafo único. o cargo de Diretor do Serviço de Administração – D.N.I., padrão N, só poderá ser provido quando vagar o cargo a que se refere o artigo seguinte.
Art. 2º Fica transferido, do quadro Permanente para o Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o cargo de Diretor do Serviço de Administração, padrão O, criado pelo art. 8º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 7.582, de 25 de maio de 1945.
Art. 3º Os títulos dos funcionários atingidos pelo disposto neste Decreto-lei serão apostilados pela Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério.
Art. 4º Fica suprimido o Quadro do extinto Departamento de Imprensa e Propaganda.
Art. 5º Os trabalhos do Departamento Nacional de Informações serão executados por funcionários dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, lotados no Departamento, por funcionários requisitados e por extranumerários admitidos na forma da legislação vigente.
Art. 6º Fica revogado o disposto no corpo do art. 8º e o art. 9º do Decreto-lei nº 7.582, de 25 de maio de 1945.
Art. 7º Êste Decreto-lei vigorará a partir de 28 de maio de 1945.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.