DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.931 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1945

Dispõe sôbre os cargos e funções gratificadas do extinto Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras Providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os cargos e funções gratificadas do Quadro do extinto Departamento de Imprensa e Propaganda, transferidos para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores pelo Decreto-lei nº 7582, de 25 de maio de 1945, são os abaixo relacionados e passam a integrar os Quadros daquele Ministério, da seguinte forma:

QUADRO PERMANENTE

Cargos em Comissão

                                                                                             Padrão

1 – Diretor Geral – D.N.I.                                             R

4 – Diretor de Divisão – D.N.I..................                    P

1 – Diretor do Serviço de Administração – D.N.I.        N

Cargo isolado de provimento efetivo

1 – Tesoureiro – D.N.I., padrão I, vago, de provimento condicionado à supressão de 1 – Tesoureiro, padrão K – D.N.I., do Q.S.

Funções gratificadas

1 – Secretário do Diretor Geral do D. N. I., com .......................................................... 6.600,00 anuais

4 – Secretário de Diretor de Divisão do D. N. I., com .................................................. 5.400,00 anuais

6 – Chefe de Seção do D. N. I., com ........................................................................... 5.400,00 anuais

1 – Chefe da Seção de Pessoal do D. N. I., com ... 5.400,00 anuais

QUADRO SUPLEMENTAR

Cargos isolados de provimento efetivo

                                                                                                     Padrão

1 – Censor do D.N.I.   ........................................................ N

7 – Censor do D.N.I. .......................................................... M

1 – Redator do D.N.I.  ........................................................ L

1 – Secretário do D.N.I.  .................................................... L

1 – Chefe de Seção do D.N.I.............................................  L

1 – Subsecretaria do D.N.I. ...............................................  K

3 – Redator do D.N.I.   ......................................................  H

1 – Locutor do D.N.I.      ..................................................... H

1 – Chefe de Portaria do D.N.I.     ...................................... G

1 – Técnico do D.N.I.        .................................................... F

1 – Tesoureiro do D.N.I.      ................................................. K

Parágrafo único. o cargo de Diretor do Serviço de Administração – D.N.I., padrão N, só poderá ser provido quando vagar o cargo a que se refere o artigo seguinte.

Art. 2º Fica transferido, do quadro Permanente para o Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o cargo de Diretor do Serviço de Administração, padrão O, criado pelo art. 8º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 7.582, de 25 de maio de 1945.

Art. 3º Os títulos dos funcionários atingidos pelo disposto neste Decreto-lei serão apostilados pela Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério.

Art. 4º Fica suprimido o Quadro do extinto Departamento de Imprensa e Propaganda.

Art. 5º Os trabalhos do Departamento Nacional de Informações serão executados por funcionários dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, lotados no Departamento, por funcionários requisitados e por extranumerários admitidos na forma da legislação vigente.

Art. 6º Fica revogado o disposto no corpo do art. 8º e o art. 9º do Decreto-lei nº 7.582, de 25 de maio de 1945.

Art. 7º Êste Decreto-lei vigorará a partir de 28 de maio de 1945.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Agamemnon Magalhães.