DECRETO-LEI N. 7.929 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1945
Altera as carreiras de Escriturário, Guarda-civil e Maquinista Marítimo, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, conforme as tabelas anexas, que fazem parte integrante dêste Decreto-lei, as carreiras de Escriturário e Guarda-civil, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e Maquinista Marítimo, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.
Art. 2º As promoções, da classe F à classe G da carreira de Guarda-civil, dependerão de conclusão de curso de aperfeiçoamento da Escola de Polícia, do Departamento Federal de Segurança Pública, e obedecerão à respectiva ordem de classificação, preenchidos os requisitos gerais, estipulados em lei e regulamento.
Art. 3º Para atender à despesa com a, execução do disposto neste Decreto-lei, fica aberto o crédito suplementar de cinco milhões, cento e setenta e nove mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 5.179.200,00), em refôrço da Verba 1 – Pessoal do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo nº 18 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente
S/c. nº 01 – Pessoal Permanente
00 – Pessoal Civil
77 – Quadros do Ministério........................................................................... Cr$ 5.179.200,00
Parágrafo único. O crédito destina-se ao provimento dos seguintes cargos:
119 provisórios e 65 vagos da classe E da carreira de Escriturário;
60 vagos da classe H, 350 da classe F e 201 da classe E da carreira de Guarda-civil; e
558 vagos da classe D da carreira de Guarda-civil.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
A. de Souza Costa.
CLBR Vol. 05 Ano 1945 Págs. 253 e 254 Tabelas.