DECRETO-LEI N. 7.927 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1945.
Dispõe sôbre a carreira de Ensaiador do Quadro II – extinto – E. F. C. B. – Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1 º A carreira de Ensaiador, do Quadro II, extinto, Estrada de Ferro Central do Brasil, do Ministério da Viação e Obras Públicas, fica transformado na de Técnico de Laboratório e reestruturada na forma da tabela anexa.
Art. 2º Os títulos dos funcionários atingidos pelo disposto no artigo anterior serão apostilados pela Divisão do Pessoal do Ministério.
Art. 3 º A despesa com a execução do disposto nêste Decreto-lei será atendida com os, recursos da conta-corrente do Quadro.
Art. 4 º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5 º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
CLBR Vol. 05 Ano 1945 Pág. 249 Tabela.