DECRETO-LEI N. 7.904 – DE 28 DE AGÔSTO DE 1945
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00, à verba que especifica.
O Presidente da República, usando a atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00), em refôrço da Verba 3 – Servicos e Encargos, do vigente orçamento do Ministerio da Justica e Negócios Interiores (Anexo nº 18 do Decreto-lei n.º 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:
Verba 3 – Serviços e Encargos
Consignação I – Diversos
S/c. nº 12 – Diligências, investigações, serviços de caráter secreto ou reservado
29 – Departamento Federal de Segurança Pública...................................................Cr$ 5.000.000,00.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto da 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães
A. de Sonza Costa.