DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.899 – DE 24 DE AGÔSTO DE 1945

Altera a carreira de Médico do Trabalho, da Parte Permanente do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Médico do Trabalho, da Parte Permanente do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, na importância anual de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), será, atendida com os recursos da conta-corrente do Quadro.

Art. 3º A dotação correspondente a um dos cargos provisórios, ora suprimidos, será, levada a crédito da conta-corrente do Quadro.

Art. 4º Fica revogado o Decreto-lei nº 7.260, de 19 de janeiro de 1945.

Art. 5º Êste Decreto-lei vigorará a partir de 22 de janeiro de 1945.

Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.