DECRETO-LEI N. 7.890 – DE 21 DE AGÔSTO DE 1945
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 21.000.000,00, para despesas com a construção de trechos ferroviários a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de vinte e um milhões de cruzeiros (Cr$ 21.000.000,00), para atender às despesas (Obras, Desapropriações e Aquisição de Imóveis) com o prosseguimento da construção dos seguintes trechos ferroviários, a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro:
Cr$
a) Contendas - Brumado - Monte Azul ........................................................................................15.000.000,00
b) Palmeira dos Índios- Colégio .....................................................................................................4.000.000,00
c)Alagoa de Baixo -Afogados de Ingazeira ....................................................................................2.000.000,00
21. 000.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.