DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.883 – DE 20 DE AGÔSTO DE 1945

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 9.030,90, para pagamento de indenização.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de nove mil e trinta cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 9.030,90), para atender à despesa (Serviços e Encargos) com o pagamento de indenização ao técnico norte-americano, Harold P. Olmo, por ter custeado o respectivo transporte, na viagem que realizou, em julho de 1944, aos Estados Unidos da América, em proveito dos trabalhos do Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do referido Ministério.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

 Apolonio Sales

A. de Souza Costa