DECRETO-LEI N. 7.880 – DE 20 DE AGÔSTO DE 1945

Substitui as tabelas anexas ao Decreto-lei nº 7.752, de 17 de julho de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam substituídas, pelas que acompanhamento êste Decreto-lei, as tabelas anexas ao Decreto-lei número 7.752, de 17 de julho de 1945, que alterou as carreiras de Agente de Estrada de Ferro, Condutor de Trem, Engenheiro e Servente do Quadro IV – extinto – E.N.B. – do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste Decreto-lei vigorará a partir de 20 de julho de 1945.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas.

João de Mendonça Lima.