DECRETO-LEI N. 7.874 – DE 20 DE AGÔSTO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Guerra (anexo 17 do Decreto-lei nº 7.191, de 23-XII-1944):
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação II – Material de Consumo
S/c 19 – Combustíveis, material de lubrificação, etc.
Cr$
Passa de ................................................................................................................... 19.545.382,00
Para .......................................................................................................................... 19.185.382,00
(Redução de Cr$ 360.000,00)
Consignação I – Material Permanente
S/c 04 – Máquinas, motores, aparelhos, etc.
Cr$
Passa de .................................................................................................................... 33.173.013,00
Para ........................................................................................................................ 33. 533. 013,00
(Aumento de Cr$ 360.000,00)
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
P. Góes.
A. de Souza Costa.