DECRETO-LEI N. 7.874 – DE 20 DE AGÔSTO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Guerra.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Guerra (anexo 17 do Decreto-lei nº 7.191, de 23-XII-1944):

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação II – Material de Consumo

S/c 19 – Combustíveis, material de lubrificação, etc.

Cr$

Passa de ................................................................................................................... 19.545.382,00

Para .......................................................................................................................... 19.185.382,00

(Redução de Cr$ 360.000,00)

Consignação I – Material Permanente

S/c 04 – Máquinas, motores, aparelhos, etc.

Cr$

Passa de .................................................................................................................... 33.173.013,00

Para ........................................................................................................................ 33. 533. 013,00

(Aumento de Cr$ 360.000,00)

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

P. Góes.

A. de Souza Costa.