DECRETO-LEI N. 7.873 – DE 20 DE AGÔSTO DE 1945
Altera sem aumento de despesa, o vigente Plano de Obras e Equipamentos do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no vigente Plano de Obras e Equipamentos do Ministério da Guerra (anexo 7 do Decreto-lei número 7.213, de 30-XII-1944):
Consignação I – Obras
S/c 02 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalação, aparelhamento e equipamento.
01 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização.
17 – Diretoria de Intendência
Cr$
Passa de ..................................................................................................................................... 45.800.000,00
Para ............................................................................................................................................ 44.300.000,00
(Redução Cr$ 1.500.000,00)
S/c 03 – Reconstrução e ampliação de edifícios, inclusive reforma e ampliação de suas instalações.
17 – Diretoria de Intendência
Cr$
Passa de ..................................................................................................................................... 24.307.988,00
Para ............................................................................................................................................ 25.807.988,00
(Aumento Cr$ 1.500,000,00)
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
P. Góes.
J. de Souza Costa.