DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.867 – DE 14 DE AGÔSTO DE 1945

Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.386,60. para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art.  Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.386,60 (mil trezentos e oitenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) , para atender ao pagamento de gratificação de magistério. relativa ao período de 17 de setembro a 31 de dezembro de 1944, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, concedida a Elza Barroso Murtinho, Professor Catedrático (E. N. M.-U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art.   Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.   Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1945, 124º  da Independência e 57º da República.

GETULIO  VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.