DECRETO-LEI N. 7.844 – DE 9 DE AGÔSTO DE 1945

Altera a carreira de Arquivista do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Arquivista do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 2º Será levada a crédito da conta-corrente do Quadro a importância correspondente a um cargo da classe F da referida carreira, que se acha, sem ocupante.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Agamemnon Magalhães.