Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 7.844 – DE 9 DE AGÔSTO DE 1945
Altera a carreira de Arquivista do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Arquivista do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 2º Será levada a crédito da conta-corrente do Quadro a importância correspondente a um cargo da classe F da referida carreira, que se acha, sem ocupante.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.