DECRETO-LEI N. 7.820 – DE 2 DE AGÔSTO DE 1945
Desmembra da Rêde Mineira de Viação e incorpora à Estrada de Ferro Central o Brasil, o trecho ferroviário entre Santa Rita de Jacutinga e Barra do Piraí.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo número 13.262-45, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1º Fica desmembrado da Rêde Mineira de Viação e incorporado a Estrada de Ferro Central do Brasil, o trecho ferroviário entre Santa Rita de Jacutinga e Barra do Piraí, de propriedade da União, com a extensão de 85 quilômetros.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.