Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 7.819 – DE 2 DE AGÔSTO DE 1945
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a vender em concorrência pública o imóvel que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937, decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a vender, em concorrência pública, o terreno sito na Ladeira do Morre do Valongo. junto e antes do nº 45, com área de ...... 71,82m2 (setenta e um metros e oitenta e dois decimetros quadrados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.