DECRETO-LEI Nº 7

DECRETO-LEI N. 7.816 – DE 2 DE AGÔSTO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, o vigente Orçamento Geral da República.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas, no Anexo número 22 – Ministério da Viação e Obras Públicas – do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), as seguintes alterações:

VERBA 1 – PESSOAL

                                                                                                                                                                Cr$

Consignação V – Outras despesas com pessoal

S/c. nº 26 – Diferença de vencimentos

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal

Passa de................................................................................................................................ 42.930,00

Para.........................................................................................................................................66.690,00

  (Aumento: Cr$ 23.760,00)

30 – Departamento dos Correios e                                                 Telégrafos     

Passa de...............................................................................................................................251.750,00

 Para . ...................................................................................................................................227.990,00

(Redução: Cr$ 23.760,00)

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.