DECRETO-LEI N. 7.816 – DE 2 DE AGÔSTO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o vigente Orçamento Geral da República.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas, no Anexo número 22 – Ministério da Viação e Obras Públicas – do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), as seguintes alterações:
VERBA 1 – PESSOAL
Cr$
Consignação V – Outras despesas com pessoal
S/c. nº 26 – Diferença de vencimentos
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal
Passa de................................................................................................................................ 42.930,00
Para.........................................................................................................................................66.690,00
(Aumento: Cr$ 23.760,00)
30 – Departamento dos Correios e Telégrafos
Passa de...............................................................................................................................251.750,00
Para . ...................................................................................................................................227.990,00
(Redução: Cr$ 23.760,00)
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.