DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.813 – DE 1 DE AGÔSTO DE 1945

Da nova redação ao art. 6º do Decreto-lei nº 3.448, de 23 de julho de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 6º do Decreto-lei nº 3. 448 de 23 de julho de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Os oficiais do Q. O. Aux. serão promovidos até o pôsto de Capitão Aviador, désde que satisfaçam aos mesmos requisitos que os oficiais de igual pôsto no Q. O. A ; além de Capitão Aviador, só poderão ser promovidos nas mesmas condições quando houverem apresentado certificados de exames das matérias constantes do curso fundamental de formação de oficiais, como exigido pela Escola de Aeronáutica; ou o diploma de Curso Superior de Navegação Aérea da antiga Escola de Aviação Naval do Ministério da Marinha." 

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.