DECRETO-LEI N. 7.809 – DE 1 DE AGÔSTO DE 1945

Abre crédito suplementar, sem aumento de despesa

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde – Anexo n.º  15 do Orçamento Geral da República para 1945 – o crédito de Cr$ 79.750,00 (setenta e nove mil setecentos e cinqüenta cruzeiros), suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas.

Art. 2º Fica sem aplicação a importância de Cr$ 191.400,00 (cento noventa e um mil, quatrocentos cruzeiros) da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 07 – Tarefeiros, do Anexo nº 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas.

Gustavo Capanema.

 A. de Souza Costa.