DECRETO-LEI N. 7.806 – DE 31 DE JULHO DE 1945

Autoriza a aquisição de imóvel em Belém, Estado do Pará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a aquisição pela União de um terreno, situado em Belém do Pará, na Travessa 14 de Março, com a área aproximada de 437,33 metros quadrados, pertencente a Antenor Chagas ou à quem de direito, pelo preço de Cr$ 45.000,00, de acôrdo com o Processo nº DO-534 de 1945, da Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica, para que nele se construa uma casa destinada a servir de residência a oficiais da 1ª Zona Aérea.

Art.  Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Joaquim Pedro Salgado Filho