DECRETO-LEI N. 7.805 – DE 31 DE JULHO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações, sem aumento de despesa, no Anexo 11 – Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio – do Orçamento do “Plano de Obras e Equipamentos” para o corrente exercício (Decreto-lei n.º 7.213, de 30 de dezembro de 1944).

CONSIGNAÇÃO  I – OBRAS

S/c 01 – Estudos e projetos; obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização.

01 – Estudos e projetos.

22 – Instituto Nacional de Tecnologia.

                                                                   Cr$

Passa de       ...................................................................................................................... 450.000,00

Para        ......................................................................................................................  290.000,00

S/c 02 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamento e equipamento.

01 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização.

22 – Instituto Nacional da Tecnologia.

                                                Cr$

Passa de .......................................................................................................................... 6.062.953,00

Para         ......................................................................................................................... 6.222.953,00

Art. 2º – Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho

A. de Souza Costa