DECRETO-LEI N. 7.805 – DE 31 DE JULHO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações, sem aumento de despesa, no Anexo 11 – Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio – do Orçamento do “Plano de Obras e Equipamentos” para o corrente exercício (Decreto-lei n.º 7.213, de 30 de dezembro de 1944).
CONSIGNAÇÃO I – OBRAS
S/c 01 – Estudos e projetos; obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização.
01 – Estudos e projetos.
22 – Instituto Nacional de Tecnologia.
Cr$
Passa de ...................................................................................................................... 450.000,00
Para ...................................................................................................................... 290.000,00
S/c 02 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamento e equipamento.
01 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização.
22 – Instituto Nacional da Tecnologia.
Cr$
Passa de .......................................................................................................................... 6.062.953,00
Para ......................................................................................................................... 6.222.953,00
Art. 2º – Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa