DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.793 – DE 27 DE JULHO DE 1945

Altera as carreiras de Arquivologista dos Ministérios da Educação e Saúde, da Justiça e Negócios Interiores, das Relações Exteriores e da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, conforme as tabelas anexas, as carreiras de Arquivologista dos Quadros Permanentes dos Ministérios da Educação e Saúde, da Justiça e Negócios Interiores e das Relações Exteriores e do Quadro I – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art.. 2º Os títulos dos funcionários atingidos pelo disposto neste Decreto-lei serão apostilados pelos órgãos de pessoal dos respectivos Ministérios.

Art. 3º A despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei será atendida com os recursos das contas-correntes dos Quadros dos respectivos Ministérios.

Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

 Agamemnon Magalhães.

P. Leão Veloso.

João de Mendonça Lima.

 Gustavo Capanema.