DECRETO-LEI N. 7.763 – DE 20 DE JULHO DE 1945

Altera a carreia de Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e abre crédito suplementar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,

decreta:

Art. 1° Fica alterada, conforme a tabela anexa, a carreira, de Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2° Para atender à despesa com o provimento dos vinte e um cargos vagos da carreira a que se refere êste Decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores – Anexo 18 do Orçamento Geral da República, para 1945, o crédito suplementar de Cr$ 255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, Subconsignação 01 – Pessoal Permanente, 00 – Pessoal  Civil, 77 – Quadros do Ministério.

Art. 3°  Fica revogado o Decreto-lei nº 7.684, de 28 de junho de 1945.

Art. 4º Êste Decreto-lei vigorará a partir de 28 de julho de 1945.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Agamemnon Magalhães

A. de Souza Costa

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