DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.759 – DE 19 DE JULHO DE 1945

Cria e inclui um cargo de Ajudante de Tesoureiro (Tesouro Nacional), Padrão 23, no Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18O da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criado e incluído no Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, um (1) cargo de Ajudante de Tesoureiro (Tesouro Nacional) Padrão 23, o qual será provido pela reintegração de Eduardo Sousa Carvalho.

Art. 2º A despesa de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), no atual exercício, decorrente do disposto nêste Decreto-lei, correrá à conta do saldo da conta-corrente, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, sem aplicação determinada.

Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.