DECRETO-LEI N. 7.755 – DE 17 DE JULHO DE 1945
Altera e transfere para o Quadro Permanente a carreira de Mestre de Oficina de Material Bélico, ao Quadro Suplementar do Ministério da Guerra; altera a carreira de Motorista, do mesmo Quadro, e da outras providências.
O Presidente, da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada e transferida para o Quadro Permanente conforme a tabela anexa, a carreira de Mestre de Oficina do Material Bélico, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.
Art. 2º Fica alterada, conforme a tabela anexa, a carreira de Motoristado Quadro Suplementar do mesmo Ministério.
Art. 3º Os títulos de nomeação dos funcionários atingidos pelo disposto no art. 1º serão apostilados pelo orgão de pessoal do Ministério.
Art. 4º A despesa com o disposto neste decreto-lei sera atendida com os recursos da conta-corrente do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.
Art. 5º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
CLBR Vol. 05 Ano 1945 Págs. 49 a 50 Tabelas.