DECRETO-LEI N. 7.749 – DE 17 DE JULHO DE 1945

Modifica a denominação e reestrutura a carreira de Médico Clínico, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º A carreira de Médico Clínico, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, passa a ter a denominação de Médico e fica reestruturada, na forma da tabela anexa.

Art. 2º Os títulos dos funcionários atingidos pelo disposto no artigo anterior serão apostilados pelo Serviço do Pessoal, do Ministério da Fazenda.

Art. 3º A despesa com a execução do disposto neste decreto-lei será atendida com  os recursos da conta corrente do Quadro.

Art. 4º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

A . de Souza Costa

CLBR Vol. 05 Ano 1945 Págs. 42 Tabela.