DECRETO-LEI N. 7.748 – DE 17 DE JULHO DE 1945

Suspende a vigência de artigos do Decreto-lei nº 6.938, de 7 de outubro de 1944.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica adiada até ulterior deliberação a aplicação dos dispositivos constantes dos arts. 6º e 7º do Decreto-lei nº 6.938, de 7 de outubro de 1944.

Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

A. de Souza Costa

Apolonio Sales