Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 7.748 – DE 17 DE JULHO DE 1945
Suspende a vigência de artigos do Decreto-lei nº 6.938, de 7 de outubro de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica adiada até ulterior deliberação a aplicação dos dispositivos constantes dos arts. 6º e 7º do Decreto-lei nº 6.938, de 7 de outubro de 1944.
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa
Apolonio Sales