DECRETO-LEI N. 7.743 – DE 16 DE JULHO DE 1945

Altera carreiras, abre, sem aumento de despesa, crédito suplementar ao Ministério da Fazenda e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, na forma das tabelas anexas as carreiras de Contador e Guarda-Livros do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda – Anexo nº 16 do Orçamento Geral da República para 1945 – o crédito de Cr$ 948.600,00 (novecentos e quarenta e oito mil e seiscentos cruzeiros). em  refôrço da verba 1 – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, Subconsignação 01 – Pessoal Permanente.

Art. 3º A despesa com o provimento de 443 cargos da classe E da carreira de Guarda-Livros e 317 cargos da classe H da carreira de Contador, a que se refere o art. 1º, será atendida, no segundo semestre do atual exercício, pelo crédito suplementar aberto no artigo anterior e pelo saldo da conta-corrente do Quadro Permanente do Ministério. da qual fica destacada, para êsse fim, a  importância de Cr$ 3.540.000,00 (três milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros).

Art. 4º Fica sem aplicação a importância de Cr$ 948.600,00 (novecentos e quarenta e oito mil e seiscentos cruzeiros) da Verba 1 – Pessoal, Consignação III – Vantagens, Subconsignação 09 – Funções gratificadas, 04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional, 06 – Serviço do Pessoal, do Anexo nº 16 – Ministério da Fazenda, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 5º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho da 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

CLBR Vol. 05 Ano 1945 Pág. 39 Tabela.