DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.740 – DE 13 DE JULHO DE 1945

Altera carreiras dos Quadros I e Vl do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando ,da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, conforme as tabelas anexas, as carreiras de Engenheiro (D.N.P.R.C. – D.N.O.S.) do Quadro IParte Permanente, e Engenheiro do Quadro VI, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Os cargos vagos serão providos com recursos dos contas-correntes dos respectivos Quadros.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima