DECRETO-LEI N. 7.740 – DE 13 DE JULHO DE 1945
Altera carreiras dos Quadros I e Vl do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando ,da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, conforme as tabelas anexas, as carreiras de Engenheiro (D.N.P.R.C. – D.N.O.S.) do Quadro I – Parte Permanente, e Engenheiro do Quadro VI, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Os cargos vagos serão providos com recursos dos contas-correntes dos respectivos Quadros.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima