Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 7.735 – DE 13 DE JULHO DE 1945
Abre crédito suplementar ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio – Anexo nº 21, do Orçamento Geral da República para 1945, o crédito suplementar de Cr$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos cruzeiros), em reforço á Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.