Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 7.726 – DE 11 DE JULHO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, a carreira de Dactiloscopista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a tabela anexa, a carreira de Dactiloscopista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
CLBR Vol. 05 Ano 1945 Pág. 21 Tabela.