Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 7.725 – DE 11 DE JULHO DE 1945
Abre crédito suplementar ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça, e Negócios Interiores (Anexo 18 – do Orçamento Geral da República para 1945), o crédito suplementar de Cr$ 191.400,00 (cento e noventa e um mil e quatrocentos cruzeiros) em refôrço da Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas.
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945, 124º Independência, e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
A. de Souza Costa