DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.721 – DE 9 DE JULHO DE 1945

Prorroga o prazo para conclusão das obras do pôrto de Mucuripe

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado, por três anos, o prazo para conclusão das obras do pôrto de Mucuripe, no Estado do Ceará, a que se refere o Decreto-lei n. 4.3l9, de 21 de maio de 1942.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima