Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 7.721 – DE 9 DE JULHO DE 1945
Prorroga o prazo para conclusão das obras do pôrto de Mucuripe
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado, por três anos, o prazo para conclusão das obras do pôrto de Mucuripe, no Estado do Ceará, a que se refere o Decreto-lei n. 4.3l9, de 21 de maio de 1942.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima