DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.711 – DE 6 DE JULHO DE 1945

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 400.000,00, em favor da Comissão Executiva Têxtil

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 400.000,00), para atender, no corrente exercício, ao financiamento dos serviços e encargos decorrentes da execução do Decreto-lei número 6.688, de 13 de julho de 1944, e da Portaria nº 249, de 31 do mesmo mês e ano, da coordenação da Mobilização Econômica.

Parágrafo único. O crédito especial a que se refere este artigo será distribuído ao Tesouro Nacional e posto à, disposição do presidente da Comissão Executiva Têxtil para ser aplicado na forma dos artigos 8º e 10 do Decreto-lei nº 7.265, de 24 de janeiro de 1945.

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Souza Costa.