DECRETO-LEI N. 7.702 – DE 5 DE JULHO DE 1945
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 5.000,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), em refôrço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 16 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
Cr$
S/c. nº 29 – Acondicionamento e embalngem; armazenagem, carretos, estivas e capatazias; transporporte de encomendas, cargas e animais, alojamento e alimentação dêstes e de seus tratores em viagem; seguros de transporte.
22 – Delegacias Fiscais ............................................................................................................. 5.000,00
Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo se destina à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO Vargas.
A. de Souza Costa.