DECRETO-LEI N. 7.696 – DE 30 DE JUNHO DE 1945
Cria função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, para o Serviço de Documentação, a função gratificada de Secretário do Diretor (S.D.E.) com Cr$ 4.200,00 anuais.
Art. 2º Para atender, no segundo semestre do corrente exercício, à despesa com o disposto no artigo anterior, fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde, Anexo 15, do Orçamento Geral da República para 1945, o crédito de Cr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros), suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação III – Vantagens, Subconsignação 09 – funções gratificadas, 04 – Departamento de Administração, 06 – Divisão do Pessoal.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.