DECRETO-LEI N. 7.693 – DE 30 DE JUNHO DE 1945
Eleva o vencimento de cargo isoIado, do Quadro SupIementar do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica elevado, do padrão H para o padrão K, o vencimento do cargo isolado, de provimento efetivo, de Radiotelegrafista do Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, anexo nº 13, do Orçamento Geral da República para 1945, o crédito suplementar de Cr$.... 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente
Subconsignação 01 – Pessoal Permanente
04 – Serviço de Fazenda da Aeronáutica ........................................................................... Cr$ 5.850,00
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
A. de Sousa Costa.