DECRETO-LEI N. 7.686 – DE 28 DE JUNHO DE 1945
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 252.900,00, para o fim que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 252.900,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil e novecentos cruzeiros), para atender, no período compreendido entre 1 de outubro de 1944 e 31 de dezembro de 1945, ao pagamento de diferenças de vencimento que foram asseguradas a funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em virtude do Acórdão por êste proferido na Apelação Cível nº 8. 190.
Art. 2 º Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1945, 124 da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
A. de Souza Costa