DECRETO-LEI N. 7.679 – DE 26 DE JUNHO DE 1945
Reduz taxas postais aéreas internacionais e dá outras providências
O Presidente da República:
Considerando que à redução do custo do transporte aéreo de correspondência postal entre as Américas deve corresponder redução das respectivas taxas cobradas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos;
Considerando, também, a vantagem de ordem econômica para o público resultante de providência dessa natureza, e
Considerando, ainda, a conveniência em favorecer o desenvolvimento das relações sociais, comerciais e bancárias com os países do continente americano, por intermédio do Correio Aéreo, mediante pagamento de taxas reduzidas, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º As taxas postais aéreas internacionais, aplicáveis aos quatro primeiros grupos de países constantes do quadro do artigo 8º da tarifa geral para os serviços dos Correios e Telégrafos, ficam reduzidas para:
1º Grupo.............................. Cr$ 1,30
2º Grupo.............................. Cr$ 1,70
3º Grupo...............................Cr$ 2,20
§ 1º Para efeito de cobrança das taxas postais aéreas, os atuais 3º e 4º grupos passarão a constituir grupo único.
§ 2º Não sofrem alteração as taxas correspondentes aos demais grupos de países constantes daquela tarifa.
Art. 2º Fica o Ministro da Viação e Obras Públicas autorizado a determinar os países que devam constituir os grupos correspondentes a cada taxa, bem como a fixar as unidades de pêso da correspondência aérea e a remuneração, em moeda nacional, devida às emprêsas aeroviárias comerciais pelo transporte, na forma do artigo 37 da tarifa geral em vigor.
Art. 3º As novas taxas aéreas ora estabelecidas deverão entrar em vigor a 1 de agôsto do corrente ano.
Art. 4º Ficam revogados, a partir da data indicada no artigo anterior, o artigo 8º, as taxas nêle fixadas para os grupos 1º, 2º, 3º e 4º. e os artigos 41 e 42 da Lei nº 537, de 11 de outubro de 1937, bem como as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.