DECRETO-LEI N. 7.678 – DE 26 DE JUNHO DE 1945
Altera o enunciado de rubricas do Plano de Obras e Equipamentos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no anexo 12 do Decreto-lei n. 7.213, de 30 de dezembro de 1944, que orça a receita e fixa a despesa do “Plano de Obras e Equipamentos” para o exercício de 1945:
Consignação I – Obras
02 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamento e equipamento.
01 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização.
10/01 – Passa de 1ª Companhia Rodoviária Independente
Para Comissão Construtora de Estradas de Rodagem nº 4 – (C. E. R. 4) .
10/02 – Passa de 3ª Companhia Rodoviária Independente
Para Comissão Construtora de Estradas de Rodagem nº 5 – (C. E. R. 5) .
10/05 – Passa de 4º Batalhão Rodoviário
Para Comissão Construtora de Estradas de Rodagem n. 3 – (C. E. R. 3) .
13 – Passa de Comissão Construtora de Estradas de Rodagem nos Estados do Paraná e Santa Catarina
Para Comissão Construtora de Estradas de Rodagem nº 1 – (C. E. R. 1) .
43 – Passa de Comissão Construtora da Rodovia São Paulo – Cuiabá
Para Comissão Construtora de Estradas de Rodagem nº 2 – (C. E. R. 2) .
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa