DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.678 – DE 26 DE JUNHO DE 1945

Altera o enunciado de rubricas do Plano de Obras e Equipamentos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no anexo 12 do Decreto-lei n. 7.213, de 30 de dezembro de 1944, que orça a receita e fixa a despesa do “Plano de Obras e Equipamentos” para o exercício de 1945:

Consignação I – Obras

02 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização;           instalações, aparelhamento e equipamento.

         01 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização.

    10/01 – Passa de 1ª Companhia Rodoviária Independente

                 Para Comissão Construtora de Estradas de Rodagem nº 4 – (C. E. R. 4) .

    10/02 – Passa de 3ª Companhia Rodoviária Independente

    Para Comissão Construtora de Estradas de Rodagem nº 5 – (C. E. R. 5) .

    10/05 – Passa de 4º Batalhão Rodoviário

    Para Comissão Construtora de Estradas de Rodagem n. 3 – (C. E. R. 3) .

        13 – Passa de Comissão Construtora de Estradas de Rodagem nos Estados do Paraná e Santa Catarina

    Para Comissão Construtora de Estradas de Rodagem nº 1 – (C. E. R. 1) .

         43 – Passa de Comissão Construtora da Rodovia São Paulo – Cuiabá

    Para Comissão Construtora de Estradas de Rodagem nº 2 – (C. E. R. 2) .

Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º  da República.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima

Eurico G. Dutra

A. de Souza Costa