Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 7.668 – DE 22 DE JUNHO DE 1945
Revoga o Decreto-lei nº 6.513, de 19 de maio de 1944
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 6.513, de 19 de maio de 1944, que suspendeu, temporariamente, as transferências voluntárias para a Reserva Remunerada dos Capitães-Tenentes e Primeiros e Segundos-Tenentes do Corpo de Fuzileiros Navais.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.