DECRETO-LEI N. 7.665 – DE 21 DE JUNHO DE 1945

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 250,000,00  para despesas decorrentes da participação do Brasil na solução da questão de limites entre o Equador e o Peru.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art.1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 250.000,00), que será distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para atender às despesas (Servicos e Encargos) decorrentes da participação do Brasil na solução da questão de limites entre o Equador e o Peru, apartir de 1 de janeiro de 1945.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

José Roberto de Macedo Soares.

 A. de Souza Costa.