DECRETO-LEI N. 7.665 – DE 21 DE JUNHO DE 1945
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 250,000,00 para despesas decorrentes da participação do Brasil na solução da questão de limites entre o Equador e o Peru.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art.1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 250.000,00), que será distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para atender às despesas (Servicos e Encargos) decorrentes da participação do Brasil na solução da questão de limites entre o Equador e o Peru, apartir de 1 de janeiro de 1945.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
José Roberto de Macedo Soares.
A. de Souza Costa.