DECRETO-LEI N. 7.663 – DE 21 DE JUNHO DE 1945
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 84.000,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de oitenta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 84.000,00), em reforço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo nº 14 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. 31 – Aluguel ou arrendamento de imóveis:
foros; seguros de bens móveis e imóveis
24 – Serviço de Expansão do Trigo ........................................ Cr$ 84.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.