Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 7.657 – DE 18 DE JUNHO DE 1945
Suprime cargo em comissão no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, 1 cargo isolado, de provimento em comissão, padrão L, de Administrador de Núcleo Colonial.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.