DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.654 – DE 18 DE JUNHO DE 1945

Cria a carreira de Arquivista no Quadro Permanente do Ministério da Guerra e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, na forma da tabela anexa, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra, a carreira de Arquivista.

Art. 2º Para atender, durante o último semestre do ano corrente, à despesa com o disposto no artigo anterior, fica aberto ao Ministério da Guerra – Anexo nº 17 do Orçamento Geral da República para 1945 – o crédito suplementar de Cr$ 357.900,00 (trezentos e cinqüenta e sete mil e novecentos cruzeiros) em refôrço da Verba 1 – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, consignação 01 – Pessoal Permanente, 17 – Diretoria de Intendência.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

A. de Souza Costa.

CLBR Vol. 03 Ano 1945 Pág. 250 Tabela.