DECRETO-LEI N. 7.653 – DE 18 DE JUNHO DE 1945
Altera a carreira de Médico do Quadro II – Extinto, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a tabela anexa, a carreira de Médico do Quadro II – Extinto – Estrada de Ferro Central do Brasil, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. Os decretos dos funcionários atingidos pelo disposto neste artigo serão apostilados pela Divisão do Pessoal do Ministério.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei será atendida com os recursos da conta-corrente do Quadro.
Art. 3º Fica revogado o Decreto-lei nº 7.531, de 7 de maio de 1945.
Art. 4º Êste Decreto-lei vigorará a partir de 10 de maio de 1945.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima