DECRETO-LEI N. 7.645 – DE 14 DE JUNHO DE 1945

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, à verba que especifica

 O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de cem mil cruzeiros: (Cr$ 100.000,00), em refôrco da Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo nº 18 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação VIII – Pensionistas

S/c. n. 33 – Abono provisório e novas pensões

       01 – Pessoal Militar

   20 – Corpo de Bombeiros do Distrito Federal................................................Cr$ 100.000,00

Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Agamemnon Magalhães.

A. de Souza Costa.