DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.592DE 31 DE MAIO DE 1945

Altera um dispositivo da Lei de Organização dos Quadros e Efetivos de Exército

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 42 do Decreto-lei nº 5.388, de 12 de abril de 1943 (Lei de Organização dos Quadro e Efetivos do Exército) passa a ter a seguinte redação:

Art. 42. Sua organização compreende:    

1 – Órgão de direção geral

Diretoria de Recrutamento:

– Diretor, Coronel de Qualquer das Armas, do Quadro Suplementar Geral, apto para o Serviço de Estado Maior.

– Gabinete

– Seções

– Órgãos especiais

          2 – Órgãos de direção e execução regionais:

   Serviços de Recrutamento Regionais

3 – Órgãos de execução local:

      Delegacias do Serviço de Recrutamento.

Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.