DECRETO-LEI N. 7.592 – DE 31 DE MAIO DE 1945
Altera um dispositivo da Lei de Organização dos Quadros e Efetivos de Exército
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 42 do Decreto-lei nº 5.388, de 12 de abril de 1943 (Lei de Organização dos Quadro e Efetivos do Exército) passa a ter a seguinte redação:
“Art. 42. Sua organização compreende:
1 – Órgão de direção geral
Diretoria de Recrutamento:
– Diretor, Coronel de Qualquer das Armas, do Quadro Suplementar Geral, apto para o Serviço de Estado Maior.
– Gabinete
– Seções
– Órgãos especiais
2 – Órgãos de direção e execução regionais:
Serviços de Recrutamento Regionais
3 – Órgãos de execução local:
Delegacias do Serviço de Recrutamento.
Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.